Diferença entre RPV e Precatório

Publicado em 08/04/2024

Agora você confere a principal diferença desses créditos judiciais.

Diferença entre RPV e Precatório

Introdução:

Existe mesmo diferença entre RPV e Precatório? Sim, afinal, cada um desses créditos representa quantidades diferentes em seu montante.
Vamos mergulhar agora na compreensão das RPVs e também dos Precatórios, proporcionando assim uma perspectiva clara de seu funcionamento aqui em nosso país

Principal diferença entre RPV e Precatório

Primeiro vamos falar de RPV!

Certamente, quando falamos em Requisição de pequeno valor (RPV), nos referimos a valores abaixo de 60 salários mínimos. O que caracteriza esse crédito.

Em segundo lugar e uma importante diferença, está no tempo de recebimento.

Nesse sentido, a RPV por lei é mais rápida, após decretada a sentença, o ente devedor tem até 60 dias para realizar o pagamento.

Diferença entre RPV e Precatório

Vai demorar? 

Primeiramente, não será no tempo que você está se planejando para receber, até porque vai depender de alguns fatores, bem como as etapas judiciais e aprovação orçamentária. 

Todavia, vale ressaltar que, em caso de atrasos, os valores serão corrigidos e, assim, aplicados os valores justos.

Diferenças em relação ao Precatório

O precatório tem suas particularidades também, inclusive seu tempo de espera que é bem mais prolongado. Vive de incertezas! Podemos dizer que é o Matusalém dos créditos judiciais. 

Outro aspecto importante está no valor, o que é determinante, pois trata-se de valores acima de 60 salários mínimos. 

Além disso, o precatório tem suas divisões, tanto alimentar, quanto o comum. 

Entenda melhor, agora! 

O que é o precatório alimentar?

É um tipo especial de precatório que se refere a dívidas de natureza alimentar. Ou seja, são valores que são essenciais para a sobrevivência do credor, bem como:

  • Pensão alimentícia;
  • Salários atrasados
  • Aposentadoria
  • Benefícios previdenciários
  • Indenizações por morte ou invalidez

Prioridade no pagamento:

Contudo, os precatórios alimentares têm prioridade no pagamento em relação aos precatórios comuns.

Portanto, significa que o credor de um precatório alimentar receberá o valor da dívida mais rápido do que o credor de um precatório comum.

Por exemplo:

O governo condenou a pagar pensão alimentícia a um cidadão, essa pensão será paga por meio de um precatório do tipo alimentar.

Agora o precatório Comum:

Um precatório comum é, basicamente, um documento que confirma o direito de receber uma determinada quantia em dinheiro do governo. Este direito surge quando:

1. Não se trata de uma dívida alimentar:

Isso significa que a dívida não está relacionada a necessidades básicas de sobrevivência, bem como:

  • Pensão alimentícia;

  • Salários atrasados;

  • Aposentadoria ou outros valores indispensáveis para o sustento do indivíduo.

Diferença entre RPV e Precatório

2. Foi originada a partir de uma ação judicial:

O detentor do precatório teve que recorrer à justiça para que o governo reconhecesse a dívida.

3. O valor da dívida é maior que 60 salários mínimos:

Se a dívida fosse menor que esse valor, seria paga através de um procedimento chamado Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e não por precatório.

Quanto ao prazo de pagamento, ele é definido de acordo com a legislação vigente e pode variar dependendo de diversos fatores.

IMPORTANTE:

 Não têm prioridade em seu pagamento!

Vamos resumir!

Precatório alimentar: Dívidas alimentares, pagos com prioridade.

Precatório comum: Dívidas não alimentares, acima de 60 salários mínimos, pagas por ordem cronológica.

Conclusão

Por fim, tanto a RPV quanto o precatório são instrumentos legais usados para o pagamento de dívidas judiciais por parte do Estado.

Contudo, a diferença fundamental entre eles reside principalmente no valor da dívida e no tempo de pagamento.

Esperamos que este artigo tenha fornecido um conhecimento mais aprofundado sobre a real diferença entre RPV e precatório, e como eles se aplicam.

Deseja antecipar RPV e precatório?
Fale com a nossa equipe do LCbank agora mesmo! 

Cássia Dantas

Cássia Dantas

Redatora

Consulte o andamento do seu processo e o valor da sua RPV

É muito fácil antecipar sua RPV! Preencha o formulário e um de nossos atendentes vai entrar em contato com você.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Menu

Entre em contato Agora:

Acompanhe nossas Redes:

Canal Oficial:

(61) 99506-7051– (9h às 18h de segunda a sexta e sábado de 8h às 12h)

Canal de Relacionamento:

(61) 99380-2467 – (9h às 18h de segunda a sexta e sábado de 8h às 12h)

SAC: 

(61) 99376-6881 – (9h às 18h de segunda a sexta e sábado de 8h às 12h)

Setor Bancário Sul – Quadra 2 Bloco S  Cobertura do Ed. Empire Center 
CEP 70070-904 Brasília/DF

Aviso Legal: O LCbank atua exclusivamente na compra e intermediação de Precatórios, RPVs, direitos creditórios e ativos judiciais. Não somos e nem atuamos como instituição financeira. LCbank – CNPJ 43.945.933/0001-64

Open chat
Informações sobre sua RPV ou Precatório
Fale agora com um de nossos especialistas em RPV e Precatório.